19/02/2014
Banco é condenado a pagar R$ 18 mil por suspender prêmio de bancária
O HSBC foi condenado pela Justiça do Trabalho a pagar indenização de R$ 18 mil por cancelar viagem que havia sido concedida a uma funcionária. A bancária foi premiada, por bom desempenho, com uma viagem para Cancún (México), mas recebeu, no dia do embarque, a notícia de que não iria mais viajar.
Contatado pelo UOL, o HSBC informou que não comentará o caso, pois se trata de decisão sujeita a recurso.
A empresa justificou o cancelamento da premiação, sustentando que a funcionária cometeu erro gravíssimo de conduta por substituir a assinatura de um cliente do banco.
O relator, juiz Frederico Leopoldo Pereira, não acatou os argumentos e constatou que a bancária assinou autorização de operação de crédito a pedido do próprio cliente, que depois compareceu ao banco pessoalmente para assinar nova autorização.
O magistrado lembrou que a prática de operações por gerentes a pedido de clientes é comum quando há bom relacionamento. Isso foi confirmado por uma testemunha.
De acordo com o juiz, o banco não sofreu nenhum prejuízo com a operação. Além disso, não provou a existência de normas internas vedando o procedimento ou classificando a conduta da bancária como grave ou gravíssima.
Segundo ele, se a funcionária tivesse realmente cometido erro, a sanção por desvio de conduta não poderia ter sido o cancelamento da premiação. Na visão do juiz, a bancária sofreu transtornos psicológicos, além de evidente prejuízo material.
Nesse contexto, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas Gerais confirmou, por unanimidade, a sentença que condenou a instituição bancária ao pagamento de duas indenizações no valor R$ 9.171,00 cada uma.
Uma delas por danos materiais, já que a trabalhadora deixou de usufruir seis dias de viagem, com tudo pago, e outra por danos morais, tendo em vista que ela soube horas antes da viagem que não embarcaria, sofrendo frustração.
Fonte: UOL
Contatado pelo UOL, o HSBC informou que não comentará o caso, pois se trata de decisão sujeita a recurso.
A empresa justificou o cancelamento da premiação, sustentando que a funcionária cometeu erro gravíssimo de conduta por substituir a assinatura de um cliente do banco.
O relator, juiz Frederico Leopoldo Pereira, não acatou os argumentos e constatou que a bancária assinou autorização de operação de crédito a pedido do próprio cliente, que depois compareceu ao banco pessoalmente para assinar nova autorização.
O magistrado lembrou que a prática de operações por gerentes a pedido de clientes é comum quando há bom relacionamento. Isso foi confirmado por uma testemunha.
De acordo com o juiz, o banco não sofreu nenhum prejuízo com a operação. Além disso, não provou a existência de normas internas vedando o procedimento ou classificando a conduta da bancária como grave ou gravíssima.
Segundo ele, se a funcionária tivesse realmente cometido erro, a sanção por desvio de conduta não poderia ter sido o cancelamento da premiação. Na visão do juiz, a bancária sofreu transtornos psicológicos, além de evidente prejuízo material.
Nesse contexto, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas Gerais confirmou, por unanimidade, a sentença que condenou a instituição bancária ao pagamento de duas indenizações no valor R$ 9.171,00 cada uma.
Uma delas por danos materiais, já que a trabalhadora deixou de usufruir seis dias de viagem, com tudo pago, e outra por danos morais, tendo em vista que ela soube horas antes da viagem que não embarcaria, sofrendo frustração.
Fonte: UOL
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