07/10/2013
Bancário será indenizado por promessa de promoção não cumprida pelo Bradesco
Esperança e frustração. Esses foram os sentimentos vivenciados por um advogado ao saber que o Banco Bradesco S.A não iria cumprir a promessa de promovê-lo na empresa. A promessa, feita em 2004 e não realizada, resultou em dano moral contra o banco e indenização de cerca de R$ 80 mil para o bancário, que durante todo o processo advogou em causa própria.
Admitido em uma agência do Bradesco em Goiânia (GO), em agosto de 2000, como escriturário, em abril de 2004 ele foi transferido para o departamento jurídico do banco, em Brasília. Obtido o registro na OAB, o banco teria lhe prometido a promoção, com salário superior, para o cargo de advogado iniciante. Mas a promoção não veio. O bancário permaneceu com o mesmo salário e na função de assistente jurídico.
Segundo o Bradesco, não houve a promessa para a promoção: o empregado não possuía experiência suficiente para atuar como advogado, e jamais condicionou a sua transferência para Brasília a uma futura promoção, "ou mesmo alimentou falsas esperanças". Já o advogado afirmou que passou por dificuldades financeiras enquanto aguardava a efetivação da promessa e teve de recorrer a empréstimo para se manter em Brasília. Em agosto de 2005 veio a demissão.
TST
A relatora do processo na Sétima Turma, Ministra Delaíde Miranda Arantes, observou que o rompimento injustificado das negociações revelam a quebra do princípio da boa-fé objetiva, que deve estar presente nas tratativas entre empregado e empregador e que encontra respaldo no art. 422 do Código Civil. Ainda para a magistrada, ficou evidenciado que o trabalhador sofreu constrangimento com a atitude do banco, "inclusive por ter se mudado de cidade a fim de realizar-se profissionalmente, o que não ocorreu".
A decisão, por unanimidade, na Sétima Turma reformou o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, que havia negado a indenização para o empregado.
Processo: RR nº 195.900-76/2006.5.18.0003
Fonte: TST
Admitido em uma agência do Bradesco em Goiânia (GO), em agosto de 2000, como escriturário, em abril de 2004 ele foi transferido para o departamento jurídico do banco, em Brasília. Obtido o registro na OAB, o banco teria lhe prometido a promoção, com salário superior, para o cargo de advogado iniciante. Mas a promoção não veio. O bancário permaneceu com o mesmo salário e na função de assistente jurídico.
Segundo o Bradesco, não houve a promessa para a promoção: o empregado não possuía experiência suficiente para atuar como advogado, e jamais condicionou a sua transferência para Brasília a uma futura promoção, "ou mesmo alimentou falsas esperanças". Já o advogado afirmou que passou por dificuldades financeiras enquanto aguardava a efetivação da promessa e teve de recorrer a empréstimo para se manter em Brasília. Em agosto de 2005 veio a demissão.
TST
A relatora do processo na Sétima Turma, Ministra Delaíde Miranda Arantes, observou que o rompimento injustificado das negociações revelam a quebra do princípio da boa-fé objetiva, que deve estar presente nas tratativas entre empregado e empregador e que encontra respaldo no art. 422 do Código Civil. Ainda para a magistrada, ficou evidenciado que o trabalhador sofreu constrangimento com a atitude do banco, "inclusive por ter se mudado de cidade a fim de realizar-se profissionalmente, o que não ocorreu".
A decisão, por unanimidade, na Sétima Turma reformou o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, que havia negado a indenização para o empregado.
Processo: RR nº 195.900-76/2006.5.18.0003
Fonte: TST
SINDICALIZE-SE
MAIS NOTÍCIAS
- A quem interessa destruir a Cabesp?
- PL do golpe é tentativa de anistiar Bolsonaro e legalizar ataques à democracia, alerta Contraf-CUT
- Entidades sindicais se mobilizam para Marcha a Brasília e 1º de Maio
- Trabalhadores do BB protestam nesta quarta-feira (16) em defesa da Previ e contra ataques do TCU e CNN
- Isenção do IR até R$ 5 mil: 76% dos brasileiros concordam com criação de alíquota mínima para os mais ricos
- STF: aposentado não precisa devolver dinheiro da revisão da vida toda
- Talentos Fenae/Apcef chega ao fim em clima de festa e confraternização dos empregados e aposentados da Caixa
- Previ: Entenda os interesses em torno do fundo de pensão. E a importância de defendê-lo
- Fraude da Americanas: MP coloca Santander e Itaú na mira das investigações
- Movimento sindical participa da Jornada "O Público é de Todos" em defesa dos bancos públicos e fundos de pensão
- Santander ignora diversidade e dá passo atrás ao nomear homem para chefia de marketing
- Contraf-CUT: Ministro do TCU ignora relatório solicitado por ele mesmo em auditoria na Previ
- Demissões sumárias aterrorizam funcionários do Mercantil
- Nota da Anapar: TCU ultrapassa limites e ameaça a governança dos fundos de pensão
- Saiba como vai funcionar o empréstimo com garantia do FGTS e não caia em fake News