11/09/2013
TST condena Bradesco a indenizar bancário por transporte de valores
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o Bradesco a pagar uma indenização de R$ 30 mil por obrigar um bancário a realizar transporte de valores entre agências. Para o relator do processo, ministro Vieira de Mello Filho, o banco desviou o trabalhador de sua função, "obrigando-o a desempenhar tarefas além das suas responsabilidades e expor sua integridade física a um grau considerável de risco".
Com essa decisão, a Sétima Turma restabeleceu a sentença de primeiro grau. O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) absolveu o banco da indenização por dano moral, embora tenha reconhecido que o transporte de valores se dava de forma ilegal, por não ser realizado por empregados preparados para essa atividade (Lei nº 7.102/83). Segundo o TRT, não restou configurado o dano moral.
"É bem verdade que o trabalhador pode ter ficado mais suscetível ao risco de sofrer um assalto quando transportava valores entre os bancos", explicou o Tribunal. "Entretanto, esse risco não pode ser igualado a um evento danoso, eis que a probabilidade da ocorrência do assalto fica adstrita ao campo do imaginário, da abstração, enquanto que o dano propriamente dito há de ser concreto".
TST
Ao acolher recurso do bancário na Sétima Turma do TST, o ministro Vieira de Mello afirmou que o dano moral decorre "do sofrimento psicológico advindo do alto nível de estresse a que é submetido o empregado ao transportar valores sem proteção, com exposição a perigo real de assalto e risco à vida e à integridade física".
O TST tem decidido que a conduta de atribuir ao bancário a atividade de transporte de valores entre as agências lhe dá direito à reparação por danos morais (artigos 7º, inciso XXII, da Constituição da República e 3º, II, da Lei nº 7.102/83).
Fonte: TST
Com essa decisão, a Sétima Turma restabeleceu a sentença de primeiro grau. O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) absolveu o banco da indenização por dano moral, embora tenha reconhecido que o transporte de valores se dava de forma ilegal, por não ser realizado por empregados preparados para essa atividade (Lei nº 7.102/83). Segundo o TRT, não restou configurado o dano moral.
"É bem verdade que o trabalhador pode ter ficado mais suscetível ao risco de sofrer um assalto quando transportava valores entre os bancos", explicou o Tribunal. "Entretanto, esse risco não pode ser igualado a um evento danoso, eis que a probabilidade da ocorrência do assalto fica adstrita ao campo do imaginário, da abstração, enquanto que o dano propriamente dito há de ser concreto".
TST
Ao acolher recurso do bancário na Sétima Turma do TST, o ministro Vieira de Mello afirmou que o dano moral decorre "do sofrimento psicológico advindo do alto nível de estresse a que é submetido o empregado ao transportar valores sem proteção, com exposição a perigo real de assalto e risco à vida e à integridade física".
O TST tem decidido que a conduta de atribuir ao bancário a atividade de transporte de valores entre as agências lhe dá direito à reparação por danos morais (artigos 7º, inciso XXII, da Constituição da República e 3º, II, da Lei nº 7.102/83).
Fonte: TST
SINDICALIZE-SE
MAIS NOTÍCIAS
- Dica cultural: Mostra COP30 na FatoFlix amplia debate do papel do Brasil na transição ecológica
- Quatro milhões de pessoas terão de fazer prova de vida no INSS
- Coordenadora da COE Itaú rebate declarações do presidente do banco sobre demissões em massa e defende trabalhadores injustiçados
- Bradesco encerra emissão de cheques para pessoas físicas e MEIs em dezembro
- 4ª Conferência Nacional LGBTQIA+ marca a retomada do orgulho e da esperança
- Sindicato Cidadão: Festa dos Bancários arrecada mais de 150 kg de alimentos em ação solidária
- Reforma Administrativa é cópia de PEC 32 e abre portas a apadrinhados em cargos públicos
- Dieese divulga estudo sobre desenvolvimento socioeconômico e as contas externas
- Sob ataques à direitos históricos e metas inalcançáveis, bancários do BB vivem clima de exaustão: Sindicato denuncia descaso da direção em Dia Nacional de Luta
- Confira a programação do VIII Fórum Nacional pela Visibilidade Negra no Sistema Financeiro e garanta sua inscrição
- Dossiê Fintechs: as manobras cambiais no Banco Central de Campos Neto
- Movimento sindical critica postura do Mercantil por demitir dirigentes sindicais e desrespeitar a CCT da categoria
- Festa dos Bancários 2025: alegria, solidariedade e muita diversão para celebrar nossos associados no Clube dos Bancários
- Reforma Administrativa: A farsa para desmontar o Estado e implodir direitos
- 17ª Plenária Nacional da CUT aprova plano nacional de lutas 2025-2026