TST condena Bradesco a indenizar bancário que fazia transporte de valores
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) deu provimento a recurso do Bradesco e reduziu para R$ 30 mil o valor de indenização, inicialmente fixada em R$ 100 mil de indenização, a bancário que realizava transporte de valores sem a devida formação ou acompanhamento de empresa especializada. A Turma considerou o valor fixado pela Justiça do Trabalho da 13ª Região (PB) excessivamente elevado.
Nos autos de ação trabalhista, o bancário afirmou que, por exigência do banco, realizava o transporte habitual de valores entre agências, mesmo não possuindo formação técnica para a realização dessa atividade.
Inconformado com o valor inicial da condenação, o Bradesco recorreu, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB) manteve a decisão de primeiro grau, por entender que o transporte de valores realizado por pessoa sem treinamento, sem veículo especial ou vigilância armada, "com certeza constitui um agravante a mais para a insegurança já existente". O Regional ainda negou seguimento de recurso de revista ao TST, o que levou o Bradesco a interpor agravo de instrumento.
Em suas razões de recurso, a instituição financeira afirmou que o valor fixado feriu os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. O relator do recurso na Sexta Turma, ministro Augusto César Leite de Carvalho, deu provimento ao agravo de instrumento e, ao analisar o recurso de revista, deu razão ao Bradesco.
O relator explicou que a jurisprudência do TST vem admitindo a intervenção na fixação do valor a ser pago a título de dano moral, "com a finalidade de adequar a decisão aos parâmetros de razoabilidade e da proporcionalidade contido no artigo 5º, inciso V, da Constituição Federal".
No caso, o Bradesco habitualmente escalava o bancário para realizar o transporte de valores desacompanhado de escolta armada, o que demonstra o objetivo de obter vantagem econômica, já que não haveria a necessidade de contratar empresa especializada nesse tipo de atividade. Configurado o dano moral, a fixação do valor da indenização deve levar em consideração a situação econômica do ofendido e do ofensor, a gravidade do ato e a extensão do dano.
Para o ministro Augusto César, o valor de R$ 100 mil fixado pelas instâncias inferiores "não se mostra razoável e nem proporcional". A decisão foi unânime.
Fonte: TST
MAIS NOTÍCIAS
- Trabalhadores e banqueiros voltam a negociar nessa segunda-feira (24)
- COE Santander cobra valorização do PPRS e avanço nas demais reivindicações da minuta
- Com 100% das agências fechadas em Catanduva, bancários dão recado à Fenaban: queremos proposta decente!
- Paralisação dos bancários ganha repercussão na imprensa e expõe intransigência dos bancos na Campanha Nacional
- Banco do Brasil tem nova rodada de negociação nesta quarta-feira (19) e funcionários cobram propostas
- BB propõe clausular ações por igualdade e combate à violência doméstica, mas segue sem apresentar soluções às principais reivindicações dos funcionários
- Caixa frustra empregados sem nova proposta para o Saúde Caixa
- Santander volta a mesa de negociação nesta quarta-feira (19) e funcionários esperam avanços no PPRS
- Mobilização dos trabalhadores faz bancos recuarem de proposta de reajustes por faixas salariais
- Proposta da Fenaban é rejeitada por 97% dos bancários e bancárias
- Santander demite durante a Campanha Nacional, mesmo após pedido do Comando
- Sindicato publica aviso de paralisação da categoria bancária no dia 20 de agosto
- Trabalhadores retomam negociações com os bancos nesta terça-feira (18)
- Eleições Cabesp: Todos podem votar, incluindo pensionistas e Cabesp Família
- Assembleia na segunda-feira (17) delibera sobre proposta da Fenaban e paralisação no dia 20. Participe!