12/11/2012

Banco do Brasil é acusado de prática antissindical

A Contraf-CUT entrou com uma representação no Ministério Público do Trabalho (MPT) contra o Banco do Brasil denunciando a instituição por prática antissindical, má-fé e por perseguição aos trabalhadores que exerceram seu legítimo direito de greve.

Uma das condições para que os bancários assinassem o acordo coletivo 2012-2013 foi a de não haver desconto dos dias de greve ou mesmo qualquer outra medida contra os trabalhadores que exerceram o direito de greve.

"Ocorre que, para surpresa dos trabalhadores, após a aceitação da proposta, a assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) e o Acordo Coletivo de Trabalho Específico, o BB editou normativo interno aonde, de forma discriminatória, determina a suspensão unilateral da concessão das férias que já haviam sido anteriormente programadas, deferidas e comunicadas", destaca a Contraf-CUT na representação ao MPT .

O normativo interno do banco determina: "Os afastamentos abonados previstos até 15.12.2012 (abonos, férias, licença-prêmio) deverão ser reavaliados, priorizando o pagamento do saldo de horas extras referente aos dias não trabalhados".

"Em momento algum do processo negocial foi condicionada a compensação dos dias de greve com o cancelamento das férias, abono e licença-prêmio já anteriormente programados e comunicados. É evidente que se trata de intenção de punir os trabalhadores", declara William Mendes, secretário de Formação da Contraf-CUT e coordenador da Comissão de Empresa dos Funcionários do BB.

A Contraf-CUT pediu ao banco imediata suspensão do procedimento discriminatório. Contudo, em total desrespeito ao negociado e acordado, o banco se recusou a rever o normativo e tem suspendido os efeitos das férias, abono e licença-prêmio já programados.

"Causa indignação o fato de que o banco conhecia a redação da CCT e, mesmo com intenção de alterar as férias e licenças dos bancários, não se manifestou na mesa da Fenaban sobre o tema", critica William. "A pergunta que fica é: por que o banco se calou quando viu que na redação do acordo não constava autorização para esse ataque aos grevistas? Fica claro que a intenção do banco já era extrapolar o acordado", afirma.

"Orientamos que os sindicatos avaliem com seus departamentos jurídicos a melhor forma de defender judicialmente os bancários discriminados e prejudicados pelo banco em suas bases, além da ação sindical que nossas entidades já estão fazendo", ressalta William.

CCT garante

A cláusula 56ª da CCT garante que os dias não trabalhados entre 18 de setembro de 2012 e 26 de setembro de 2012, por motivo de paralização, não serão descontados e serão compensados, com a prestação de jornada suplementar de trabalho no período compreendido entre a data da assinatura desta Convenção Coletiva de Trabalho até 15 de dezembro de 2012, e, por consequência, não será considerada como jornada extraordinária, nos termos da lei. Além disso, eventual saldo não compensado até aquela data deve ser anistiado.

A Contraf-CUT aguarda o pronunciamento do MPT sobre o caso.


Fonte: Contraf-CUT


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