Família de bancário do Bradesco será indenizada
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) restabeleceu sentença que obriga o Bradesco a pagar indenização à família de bancário morto em acidente de carro quando transportava valores para o banco. A decisão da Quarta Turma do TST considerou que ao desempenhar a tarefa de transportar valores, em carro próprio e sem treinamento adequado, o trabalhador foi submetido a riscos.
Admitido no Bradesco em janeiro de 2001, o bancário faleceu em setembro de 2005, aos 28 anos, ao colidir com uma árvore após ter perdido a direção do carro em uma curva da PR 180, rodovia considerada perigosa. Era noite, chovia e ele estava a serviço do banco.
Embora não fosse sua atribuição, ele transportava documentos e malotes para o Bradesco com valores de R$ 30 mil, em média, para várias localidades da região de Cascavel (PR). Apesar dos riscos inerentes à atividade, o transporte não era acompanhado por seguranças. De acordo com a ação, o banco não informou à família sobre o acidente nem prestou qualquer assistência na liberação do corpo e no funeral.
Reconhecimento – A ação contra o Bradesco foi ajuizada pela viúva do trabalhador, que após ter tido o pedido de indenização negado pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Paraná, recorreu à instância superior da Justiça Trabalhista e teve seu direito reconhecido.
Apesar de o banco ter desrespeitado dispositivo da Lei 7.102/1983 (lei de segurança bancária) – o qual determina que tarefas como vigilância e transporte de valores devem ser executadas por empresa especializada ou pessoal próprio com curso de vigilância reconhecido pelo Ministério da Justiça –, isso não implicaria o pagamento de indenização, mas apenas a aplicação de penalidades já previstas na lei.
O TST tem tido entendimento diverso, segundo ressaltou a relatora do recurso na Quarta Turma, ministra Maria de Assis Calsing. Segundo ela, em casos semelhantes, o Tribunal tem entendido que, pelo risco a que foi submetido, a Lei 7.102/83 justifica o recebimento de indenização ao empregado que desempenha tarefa de transporte de valores. Citando precedentes do TST nesse sentido, a ministra acolheu o recurso e restabeleceu a sentença de condenação do banco ao pagamento da indenização.
O Bradesco terá de pagar, por danos materiais, pensão mensal para a viúva e a filha menor de idade do casal, em valor correspondente à ultima remuneração do marido (R$ 1.897,65) até que ele completasse 70 anos de idade. Além disso, terá de indenizar a família por danos morais, em valor correspondente a 700 vezes o salário do trabalhador à época de sua morte.
Redação com informações do TST - 17/10/2011
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