25/09/2026
TST determina que 60% dos bancários da Caixa devem voltar ao trabalho
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou, nesta quinta-feira (24), que 60% das empregadas e dos empregados da Caixa Econômica Federal permaneçam em atividade durante a greve, de forma presencial ou remota, em cada agência. A decisão liminar foi proferida pelo ministro Maurício Godinho Delgado no dissídio coletivo ajuizado pelo banco. A Contraf-CUT e o Sindicato repudiam a decisão da Caixa de recorrer ao TST, ao invés de manter as negociações, para renovar do Acordo Coletivo de Trabalho.
Contingenciamento e direito de greve
A Caixa havia solicitado ao Tribunal a manutenção de 80% do quadro em atividade, além de outras medidas para restringir o movimento grevista. O pedido foi atendido apenas parcialmente: o TST reduziu o contingente para 60% e estabeleceu multa diária de R$ 100 mil à entidade sindical que descumprir a determinação.
Na decisão, o ministro considerou que a compensação bancária é atividade essencial e destacou a responsabilidade da Caixa pelo pagamento de benefícios sociais e pela gestão do FGTS. Para o TST, esses serviços devem permanecer em funcionamento durante a paralisação.
Por outro lado, o Tribunal negou o pedido do banco para impedir previamente atos de mobilização nas unidades. Segundo a decisão, não foram apresentados elementos que demonstrassem excessos ou desvios na condução da greve. O próprio despacho ressalta que a greve é um direito constitucional e instrumento legítimo de pressão dos trabalhadores na defesa de direitos e melhores condições de trabalho.
ACT mantido até julgamento
A liminar também determinou a manutenção provisória das cláusulas do ACT 2024/2026 até a decisão definitiva do dissídio coletivo, sem atribuir caráter definitivo ou ultratividade às condições previstas no acordo.
O julgamento do dissídio está marcado para terça-feira (29), às 14h30. As entidades têm prazo até sábado (26), às 13h, para apresentar defesa.
Sigilo do processo é levantado
Outra determinação da decisão foi o levantamento do segredo de justiça sobre a petição inicial e os documentos que a acompanham, que havia sido pedido pela Caixa.
Permanecerão com acesso restrito apenas dois conjuntos de documentos: as justificativas das cláusulas propostas pela Caixa e o Relatório Atuarial e a Nota Técnica Gesad nº 10336/2026, que poderão ser acessados pelas partes e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
Movimento sindical defende continuidade das negociações
A Contraf-CUT e o Sindicato lamentam e repudiam a decisão da Caixa de transferir para o TST a definição sobre a renovação do Acordo Coletivo de Trabalho, por meio de dissídio coletivo, em vez de dar continuidade às negociações com as entidades representativas das empregadas e dos empregados.
Desde julho, foram realizadas sucessivas rodadas de negociação sobre Saúde Caixa, carreira, remuneração variável, condições de trabalho e outros pontos da pauta aprovada pelos trabalhadores. As tratativas foram retomadas diversas vezes em setembro, com apresentação e aperfeiçoamento de propostas.
As entidades observam que grande parte dos serviços bancários atualmente pode ser realizada por meios eletrônicos e canais alternativos, como PIX, compensação eletrônica, caixas eletrônicos, lotéricas, correspondentes bancários e aplicativos.
A Contraf-CUT e o Sindicato ressaltam ainda que seguirão defendendo o direito de greve e todos os direitos das empregadas e dos empregados da Caixa, sejam os previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), nos acordos coletivos específicos ou decorrentes dos compromissos assumidos pela Caixa durante as mesas de negociação.
> Leia a íntegra da liminar
Contingenciamento e direito de greve
A Caixa havia solicitado ao Tribunal a manutenção de 80% do quadro em atividade, além de outras medidas para restringir o movimento grevista. O pedido foi atendido apenas parcialmente: o TST reduziu o contingente para 60% e estabeleceu multa diária de R$ 100 mil à entidade sindical que descumprir a determinação.
Na decisão, o ministro considerou que a compensação bancária é atividade essencial e destacou a responsabilidade da Caixa pelo pagamento de benefícios sociais e pela gestão do FGTS. Para o TST, esses serviços devem permanecer em funcionamento durante a paralisação.
Por outro lado, o Tribunal negou o pedido do banco para impedir previamente atos de mobilização nas unidades. Segundo a decisão, não foram apresentados elementos que demonstrassem excessos ou desvios na condução da greve. O próprio despacho ressalta que a greve é um direito constitucional e instrumento legítimo de pressão dos trabalhadores na defesa de direitos e melhores condições de trabalho.
ACT mantido até julgamento
A liminar também determinou a manutenção provisória das cláusulas do ACT 2024/2026 até a decisão definitiva do dissídio coletivo, sem atribuir caráter definitivo ou ultratividade às condições previstas no acordo.
O julgamento do dissídio está marcado para terça-feira (29), às 14h30. As entidades têm prazo até sábado (26), às 13h, para apresentar defesa.
Sigilo do processo é levantado
Outra determinação da decisão foi o levantamento do segredo de justiça sobre a petição inicial e os documentos que a acompanham, que havia sido pedido pela Caixa.
Permanecerão com acesso restrito apenas dois conjuntos de documentos: as justificativas das cláusulas propostas pela Caixa e o Relatório Atuarial e a Nota Técnica Gesad nº 10336/2026, que poderão ser acessados pelas partes e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
Movimento sindical defende continuidade das negociações
A Contraf-CUT e o Sindicato lamentam e repudiam a decisão da Caixa de transferir para o TST a definição sobre a renovação do Acordo Coletivo de Trabalho, por meio de dissídio coletivo, em vez de dar continuidade às negociações com as entidades representativas das empregadas e dos empregados.
Desde julho, foram realizadas sucessivas rodadas de negociação sobre Saúde Caixa, carreira, remuneração variável, condições de trabalho e outros pontos da pauta aprovada pelos trabalhadores. As tratativas foram retomadas diversas vezes em setembro, com apresentação e aperfeiçoamento de propostas.
As entidades observam que grande parte dos serviços bancários atualmente pode ser realizada por meios eletrônicos e canais alternativos, como PIX, compensação eletrônica, caixas eletrônicos, lotéricas, correspondentes bancários e aplicativos.
A Contraf-CUT e o Sindicato ressaltam ainda que seguirão defendendo o direito de greve e todos os direitos das empregadas e dos empregados da Caixa, sejam os previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), nos acordos coletivos específicos ou decorrentes dos compromissos assumidos pela Caixa durante as mesas de negociação.
> Leia a íntegra da liminar
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