15/09/2026
Santander paga antecipação da PLR 2026 até 30 de setembro
O Santander pagará aos seus funcionários a antecipação da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) referente ao exercício de 2026 até o dia 30 de setembro. O pagamento é uma conquista do movimento sindical e está previsto na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2026/2028 da categoria bancária.
A PLR é paga em duas parcelas. A primeira, de antecipação, deve ser creditada até 30 de setembro. A segunda será paga até 1º de março de 2027, após a consolidação do lucro anual do banco.
É importante destacar que os valores divulgados para a antecipação não consideram o desconto do Imposto de Renda. O cálculo do imposto depende de outros valores de PLR recebidos pelo trabalhador, como a parcela final referente ao exercício de 2025, paga em março de 2026, além de eventuais programas próprios de remuneração.
Como é calculada a PLR
A regra para o pagamento da PLR dos bancários está definida na CCT 2026/2028, que estabelece critérios, fórmula de cálculo, beneficiários e datas de pagamento.
Na antecipação de 2026, a Regra Básica corresponde a 54% do salário, acrescido de R$ 2.217,26, além da Parcela Adicional, que representa a distribuição linear de 2,2% do lucro líquido, limitada ao teto de R$ 3.837,03.
Os valores já incorporam o reajuste de 4,60% conquistado na Campanha Nacional Unificada dos Bancários 2026.
O valor final recebido por cada funcionário depende do salário e dos resultados do banco, conforme as regras estabelecidas na Convenção Coletiva.
Uma conquista da categoria
A PLR é uma das importantes conquistas históricas do movimento sindical bancário. A categoria foi pioneira ao garantir, em 1995, o direito à Participação nos Lucros e Resultados por meio de uma Convenção Coletiva de Trabalho de abrangência nacional.
Desde então, a regra passou por sucessivos aprimoramentos, ampliando a participação dos bancários nos resultados produzidos pelas instituições financeiras.
A PLR reconhece que parte dos lucros dos bancos é construída pelo trabalho cotidiano de suas funcionárias e funcionários. Por isso, a participação nos resultados representa uma importante parcela da remuneração anual da categoria e uma conquista que precisa ser permanentemente defendida e aprimorada pelo movimento sindical.
“Em todos esses anos, a luta sempre foi dura. O Sindicato, no entanto, não mediu e não mede esforços em mobilizar a categoria em busca da ampliação de direitos. As lutas mais recentes evidenciam que o efetivo envolvimento da categoria no embate com os bancos, ao lado do Sindicato, resultou em avanços no que se refere a PLR. E esse movimento não vai parar. A lucratividade do sistema financeiro deve ser compartilhada com os bancários, que constroem com dedicação e muito trabalho esses resultados”, ressalta o diretor do Sindicato dos Bancários de Catanduva e região, Eduardo Campolungo.
A PLR é paga em duas parcelas. A primeira, de antecipação, deve ser creditada até 30 de setembro. A segunda será paga até 1º de março de 2027, após a consolidação do lucro anual do banco.
É importante destacar que os valores divulgados para a antecipação não consideram o desconto do Imposto de Renda. O cálculo do imposto depende de outros valores de PLR recebidos pelo trabalhador, como a parcela final referente ao exercício de 2025, paga em março de 2026, além de eventuais programas próprios de remuneração.
Como é calculada a PLR
A regra para o pagamento da PLR dos bancários está definida na CCT 2026/2028, que estabelece critérios, fórmula de cálculo, beneficiários e datas de pagamento.
Na antecipação de 2026, a Regra Básica corresponde a 54% do salário, acrescido de R$ 2.217,26, além da Parcela Adicional, que representa a distribuição linear de 2,2% do lucro líquido, limitada ao teto de R$ 3.837,03.
Os valores já incorporam o reajuste de 4,60% conquistado na Campanha Nacional Unificada dos Bancários 2026.
O valor final recebido por cada funcionário depende do salário e dos resultados do banco, conforme as regras estabelecidas na Convenção Coletiva.
Uma conquista da categoria
A PLR é uma das importantes conquistas históricas do movimento sindical bancário. A categoria foi pioneira ao garantir, em 1995, o direito à Participação nos Lucros e Resultados por meio de uma Convenção Coletiva de Trabalho de abrangência nacional.
Desde então, a regra passou por sucessivos aprimoramentos, ampliando a participação dos bancários nos resultados produzidos pelas instituições financeiras.
A PLR reconhece que parte dos lucros dos bancos é construída pelo trabalho cotidiano de suas funcionárias e funcionários. Por isso, a participação nos resultados representa uma importante parcela da remuneração anual da categoria e uma conquista que precisa ser permanentemente defendida e aprimorada pelo movimento sindical.
“Em todos esses anos, a luta sempre foi dura. O Sindicato, no entanto, não mediu e não mede esforços em mobilizar a categoria em busca da ampliação de direitos. As lutas mais recentes evidenciam que o efetivo envolvimento da categoria no embate com os bancos, ao lado do Sindicato, resultou em avanços no que se refere a PLR. E esse movimento não vai parar. A lucratividade do sistema financeiro deve ser compartilhada com os bancários, que constroem com dedicação e muito trabalho esses resultados”, ressalta o diretor do Sindicato dos Bancários de Catanduva e região, Eduardo Campolungo.
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