02/08/2024

Empresas terão que cuidar da saúde mental de trabalhadores para evitar adoecimento

Trabalhadores e trabalhadoras que sofrem com transtornos de saúde mental e casos de assédio no ambiente de trabalho passarão a ter a proteção da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), a principal que trata sobre segurança e medicina do trabalho nas organizações.

A decisão foi tomada na última terça-feira (30/7), durante reunião da Comissão Tripartite Paritária Permanente, composta por integrantes do governo, sindicatos de trabalhadores e confederações de empregadores, que discute temas de segurança e saúde no trabalho.

De acordo com a decisão, as empresas terão que fazer a gestão desses ambientes de trabalho para evitar o adoecimento mental do trabalhador. O objetivo é evitar o excesso de sobrecarga de trabalho e dar atenção às questões do ambiente de trabalho saudável, sem nenhum tipo de violência contra o trabalhador, seja assédio moral, sexual ou qualquer outra forma de assédio.

Afastamento de trabalho

De acordo com dados da pesquisa Panorama da Saúde Mental nas Organizações Brasileiras, realizada em 2023, os transtornos de saúde mental são responsáveis por 38% de todas as licenças no INSS, mostrando um aumento significativo nos últimos anos.

Entre 2020 e 2022, os casos de afastamento por essas razões cresceram 30%, conforme a pesquisa. Esse aumento reflete um cenário preocupante para os trabalhadores e as empresas.

Fatores como estresse contínuo, a pressão por resultados e a falta de equilíbrio entre vida a pessoal e a profissional são alguns dos que contribuem para o aumento dos problemas de saúde mental no ambiente de trabalho. Há crescimento dos índices de afastamento do trabalho por questões de saúde mental, especialmente após o período da pandemia de covid-19.

Setor Financeiro

No último dia 25, saúde e condições de trabalho, com o foco no adoecimento da categoria, por conta da política de gestão por metas dos bancos, foi o tema da nova rodada da mesa de negociações entre o Comando Nacional dos Bancários e a Comissão de Negociações da Federação Nacional dos Bancos (CN Fenaban), no âmbito da campanha nacional da categoria. 

Apesar de representar 0,8% do emprego formal no Brasil, em 2022, a categoria bancária respondeu por 3,7% dos afastamentos acidentários e 1,5% dos afastamentos previdenciários naquele ano, considerando todas as categorias do país. Levantamento do Dieese, com base em dados do INSS e da RAIS, mostra ainda que a categoria bancária foi responsável por 25% de todos afastamentos acidentários, relacionados à saúde mental, em 2022. 

Além de dados do INSS e que revelam que a categoria bancária tem índice superior de afastamentos por saúde mental, em comparação com outras categorias, os trabalhadores trouxeram o resultado da Consulta Nacional do Bancários, feita neste ano com cerca de 47 mil respondentes. Entre os resultados estão:

- 76,5% relataram terem tido pelo menos um problema de saúde relacionado ao trabalho, no último ano.
- 40,2% dos respondentes estavam em acompanhamento psiquiátrico no momento da pesquisa.
- 54,5% indicaram o trabalho como principal motivo para buscar tratamento médico.

Apesar de todos os dados apresentados, os bancos continuam negando a realidade de adoecimentos da categoria.

"A saúde mental é uma prioridade e não pode continuar sendo sacrificada em nome de lucros. Só em 2023, os cinco maiores bancos do país lucraram R$ 108,6 bilhões. Mas, apesar do montante, nesse mesmo ano fecharam mais de 600 agências e demitiram mais de 2 mil funcionários. É uma lógica predatória, que visa o máximo de lucro, reduzindo o quadro de trabalhadores e sobrecarregando os que seguem contratados e que se submetem à gestão adoecedora, com medo de perderem seus empregos”, pontua o presidente do Sindicato dos Bancários de Catanduva e região, Roberto Vicentim.
 
Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1)

A partir da publicação das atualizações da NR-1, as empresas deverão passar a identificar parâmetros psicossociais dentre os relatórios de gerenciamento de riscos, elaborados periodicamente para o cumprimento das exigências de segurança do trabalho.
Fonte: CUT, com edição de Seeb Catanduva

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