06/06/2024

Entenda o passo a passo do pedido de benefício por Incapacidade Temporária do INSS

O INSS finalmente implantou um sistema que já era reivindicado há anos pelo movimento sindical bancário: o reconhecimento do benefício por Incapacidade Temporária apenas com a apresentação do atestado.

Segundo o presidente do INSS, desde que sejam enviadas as informações e documentos corretamente, nenhum benefício será negado.

No entanto, é preciso ficar atento a algumas regras, como por exemplo a não possibilidade de prorrogação desse benefício concedido via análise documental. Se ao término do benefício ainda for preciso mais tempo, o trabalhador deverá encaminhar um novo atestado após a cessação desse benefício.

Outra regra para ficar atento é que o prazo máximo do afastamento via Atestmed é de 180 dias. Caso o prazo do afastamento ultrapasse 180 dias, uma perícia presencial será requisitada.

Caso o benefício seja negado ou concedido em desacordo com o prazo ou espécie solicitados, caberá entrar com um pedido de Revisão de Benefícios.

Passo a passo

Veja abaixo o passo a passo para pedir o Benefício Por Incapacidade Temporária (Antigo Auxílio Doença) ao INSS:

No aplicativo Meu INSS ou no site do Meu INSS, faça o login com seu CPF e senha do  gov.br.

1. Na primeira tela, escolha: Benefício por Incapacidade. Depois: Pedir Novo Benefício. Leia as instruções e avance;
2. Preencha com seus dados de contato e avance;
3. Clique em Dados do Pedido;
4. Escolha se você é o titular requerente /Procurador ou representante e clique em avançar;
5. Escolha Benefício por Incapacidade temporária;
6. Responda sim ou não para a pergunta “A pessoa estava presa em regime fechado na data da incapacidade?”;
7. Responda Sim ou Não para “Houve Acidente de Trabalho?”;
8. No caso de doenças do trabalho, responda “Sim” e Anexe a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho);
9. Escolha a categoria do trabalhador na data do afastamento: Empregado ou Desempregado (no caso de ter sido demitido);
10. Informe a DUT (Data do Último dia Trabalhado) – Se tiver o documento – DUT emitido pela empresa, anexe também;
11. Escolha o empregador – Pessoa Jurídica e coloque o número do CNPJ do empregador;
12. Escolha sim ou não, se recebe salário família;
13. Escolha "SIM" para “a pessoa ficou sem trabalhar a partir da data do afastamento”. Avance;
14. Clique em Ciente Sobre o Documento médico. Vai abrir o espaço para anexar o documento médico e também anexar o seu documento de identidade. Anexe os dois documentos;
15. Coloque a data de emissão do atestado médico;
16. Informe se o documento médico informa a data do início do repouso. Responda SIM (essa data é a data do 1º dia do afastamento);
17. Informe a data do início do repouso. Avance;
18. Confira as informações dos trabalhos e contribuições. Avance;
19. Escolha uma agência do INSS que ficará responsável pelo benefício. (Pode escolher por CEP, Município ou Localização);
20. Escolha um local de pagamento. Avance;
21. Para confirmar o pedido, confira todas as informações e avance para finalizar.

Segundo o INSS

Para este pedido, será necessário anexar documento médico. Pode ser laudo, relatório e/ou atestado. Ele deve estar legível, sem rasuras e conter:

- O nome completo do paciente
- A data de emissão
- O período estimado de repouso necessário
- A assinatura e carimbo do profissional com CRM, CRO ou RMS. A assinatura pode ser eletrônica.
- As informações sobre a doença ou CID

Ainda de acordo com o INSS:

- O período máximo é de 180 dias
- Não permite recurso
- Não restabelece benefício anterior
- Não cabe prorrogação
- Se a incapacidade persistir, é possível pedir novamente o benefício após 15 (quinze) dias da última análise realizada 

Fique atento

As doenças do trabalho são consideradas acidentes de trabalho, e para que sejam reconhecidas como acidente pelo INSS, é necessário anexar a CAT. Caso a empresa não emita sua CAT, podem emitir o Sindicato, o próprio médico que te atende, você mesmo/a ou o CRST.  Em caso de dúvida, procure o Sindicato dos Bancários de Catanduva e região pelo telefone (17) 3522-2409 via WhatsApp (17) 99259-1987.

A DUT é um documento fornecido pela empresa quando você se afasta e apresenta o atestado que dê mais de 15 dias de afastamento. Pela Convenção Coletiva de Trabalho, os bancos são obrigados a fornecer. Mas, segundo as novas regras do INSS, não é mais obrigatório anexar o documento, apenas informar a data correta do último dia trabalhado. Se você tiver o documento, anexe.

Atente para todas as informações para que o benefício seja concedido corretamente.

Caso tenha feito o pedido via 135, o INSS dá um prazo de até 5 dias úteis para anexar os documentos, o que pode ser feito pelo APP ou Site, ou ainda levando os documentos na agencia do INSS escolhida.
Fonte: Seeb SP, com edição de Seeb Catanduva

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