26/12/2023
Presente de grego: Banesprev aprova novo equacionamento de déficit do Plano II
O Conselho Deliberativo do Banesprev aprovou em sua última reunião do ano, no dia 14 de dezembro, o equacionamento do novo déficit apurado ao final dos exercícios de 2021/2022. O desconto mensal deverá ocorrer a partir de abril de 2024. Vale destacar que a medida foi aprovada, com registro em ata, com voto contrário dos membros eleitos. A ata pode ser acessada na área logada do site do Banesprev exclusiva para participantes.
Conforme a Resolução CNPC 30/2018, que rege o tema, toda vez que um plano de benefícios apresentar déficit superior ao limite fixado no referido normativo é necessária a elaboração de um plano de equacionamento até o final do exercício subsequente. Ou seja, o Plano II, patrocinado pelo Santander, apresentou um resultado negativo superior ao limite em 31 de dezembro de 2022, e portanto um novo plano de equacionamento deve começar no próximo ano. Tudo isso poderia ser amenizado, caso o serviço passado do plano fosse aportado.
Apesar de ser uma exigência legal, os eleitos votaram contra o equacionamento do déficit do Plano II na forma apresentada por entenderem que a maior parte desse déficit apresentado pelo atuário é devido à remarcação dos títulos na modalidade a mercado. Nesse modelo, os ativos do plano passaram a sofrer com a volatilidade das taxas de juros do mercado financeiro.
“Lembramos que este assunto foi denunciado à Previc que ‘analisou’ o processo durante nove meses. Apenas após a promulgação de uma nova norma permitindo a operação, mesmo concordando que de fato ocorreu a irregularidade denunciada pelos participantes, a autarquia arquivou o processo”, destaca Walter Oliveira, dirigente da Afubesp e Conselheiro Deliberativo do Banesprev.
Além da discordância do voto, foi levada ao Conselho uma sugestão dos representantes eleitos para que se estudassem alguma fórmula de solução, talvez por meio de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) que poderia ser conduzida pela Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem – CMCA/PREVIC, em que o patrocinador poderia assumir parte maior do que a que está sendo a ele atribuída. Isso aliviaria os altos valores destinados aos participantes no estudo apresentado. Esta proposta foi totalmente rechaçada pelos indicados do Santander, que não aceitaram levar para discussão com a diretoria do banco.
Oz equacionamentos dos outros planos deficitários apresentados na reunião, CACIBAN, DAB e DCA – que também tiveram seus títulos remarcados irregularmente a mercado, foram aprovados por unanimidade, tendo em vista que o patrocinador é o único responsável pelos aportes.
> Entenda porque a precificação dos ativos prejudicou o Plano II
Conforme a Resolução CNPC 30/2018, que rege o tema, toda vez que um plano de benefícios apresentar déficit superior ao limite fixado no referido normativo é necessária a elaboração de um plano de equacionamento até o final do exercício subsequente. Ou seja, o Plano II, patrocinado pelo Santander, apresentou um resultado negativo superior ao limite em 31 de dezembro de 2022, e portanto um novo plano de equacionamento deve começar no próximo ano. Tudo isso poderia ser amenizado, caso o serviço passado do plano fosse aportado.
Apesar de ser uma exigência legal, os eleitos votaram contra o equacionamento do déficit do Plano II na forma apresentada por entenderem que a maior parte desse déficit apresentado pelo atuário é devido à remarcação dos títulos na modalidade a mercado. Nesse modelo, os ativos do plano passaram a sofrer com a volatilidade das taxas de juros do mercado financeiro.
“Lembramos que este assunto foi denunciado à Previc que ‘analisou’ o processo durante nove meses. Apenas após a promulgação de uma nova norma permitindo a operação, mesmo concordando que de fato ocorreu a irregularidade denunciada pelos participantes, a autarquia arquivou o processo”, destaca Walter Oliveira, dirigente da Afubesp e Conselheiro Deliberativo do Banesprev.
Além da discordância do voto, foi levada ao Conselho uma sugestão dos representantes eleitos para que se estudassem alguma fórmula de solução, talvez por meio de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) que poderia ser conduzida pela Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem – CMCA/PREVIC, em que o patrocinador poderia assumir parte maior do que a que está sendo a ele atribuída. Isso aliviaria os altos valores destinados aos participantes no estudo apresentado. Esta proposta foi totalmente rechaçada pelos indicados do Santander, que não aceitaram levar para discussão com a diretoria do banco.
Oz equacionamentos dos outros planos deficitários apresentados na reunião, CACIBAN, DAB e DCA – que também tiveram seus títulos remarcados irregularmente a mercado, foram aprovados por unanimidade, tendo em vista que o patrocinador é o único responsável pelos aportes.
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