Basta! Não Irão Nos Calar: Sindicato acolhe e orienta bancárias vítimas de violência
Você está na página do Sindicato onde poderá obter atendimento e fazer denúncias em caso de violência doméstica e familiar. Antes de qualquer outra coisa é importante estar bem informado.
O movimento sindical bancário sempre foi protagonista no combate às desigualdades de gênero, tanto no mundo do trabalho como fora dele. Desta luta, inúmeras conquistas passaram a compor o rol de direitos da categoria bancária, como a mesa de igualdade e oportunidades, o programa de combate ao assédio moral e sexual, ampliação das licenças maternidade e paternidade, vinculado a adesão ao curso de paternidade responsável, entre outras. Mais recentemente conquistamos o Programa de prevenção e combate à violência doméstica e familiar contra a mulher, previsto na Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2022.
É neste contexto que surge o Projeto Basta! Não irão nos calar!, desenvolvido pela Contraf-CUT e implementado pelo Sindicato dos Bancários de Catanduva e região. Pelo canal, a bancária em situação de violência doméstica e/ou familiar receberá acolhimento e assessoria especializada, desde informações sobre as possibilidades jurídicas (medida protetiva, denúncia criminal em relação à agressão e ações relacionadas ao direito de família), até encaminhamento para os serviços públicos especializados.
A ideia foi inspirada no exemplo do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região, que com a iniciativa já ajudou centenas de mulheres a superarem a violência.
Mas o que é violência doméstica e familiar?
É qualquer conduta, ação ou omissão de discriminação, agressão ou coerção, que cause dano, morte, constrangimento e limitação, praticada contra uma mulher, cis ou trans, que ocorra em uma relação intima de afeto, atual ou não, OU na unidade doméstica OU no âmbito da família.
Não se esqueça: essa violência pode acontecer tanto em espaços públicos como privados.
Violência é só a física?
Não, de acordo com a Lei Maria da Penha (n° 11.340/2006), existem cinco tipos de violência doméstica e familiar contra a mulher, são elas:
Física:
Esta é a mais conhecida, mas não a única. É toda aquela que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher, independente da intensidade ou força utilizada, como: espancamento, puxar os cabelos, empurrar, tapa, soco, lesões com objetos, queimadura, ferimento ou tortura.
Moral/Verbal:
São as praticadas de forma verbal e que configure calúnia, difamação ou injúria. Exemplos: humilhar, xingar, desvalorizar, emitir juízos morais sobre sua conduta, espalhar mentiras.
Sexual:
Qualquer conduta que constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força. Exemplos: estupro, obrigar a mulher manter relações sexuais que causam desconforto ou repulsa, impedir o uso de método contraceptivo, forçar a mulher a abortar, forçar o matrimônio, a gravidez, ou a prostituição por meio de coação, chantagem, suborno ou manipulação.
Psicológica:
Considerada qualquer conduta que cause dano emocional ou diminuição da autoestima, prejudique ou perturbe o pleno desenvolvimento da mulher, ou vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões. Exemplos: ameaças, constrangimentos, humilhação, manipulação, isolamento, proibir de estudar, manter contato com familiar, amigas(os) e colegas de trabalho, insultos, exploração, chantagem, ridicularização, distorcer ou omitir fatos para deixar a mulher confusa e culpabilizá-la.
Patrimonial:
Qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição, parcial ou total, de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades. Exemplos: controlar o dinheiro, destruição de documentos pessoais, estelionato, privar a mulher do uso e gestão de seus bens, valores ou recursos econômicos, queimar suas roupas ou rasgá-las.
Como proceder para receber atendimento?
O agendamento para atendimento pelo projeto Basta! Não vão nos calar! é realizado via WhatsApp, por meio do número (11) 99591-7733, no qual a vítima de violência pode falar em poucos minutos com uma advogada do escritório Crivelli Advogados Associados, nosso parceiro no projeto.
Além de humanizado e acolhedor, o atendimento será sigiloso, com garantia de privacidade, fortalecimento da autonomia das mulheres e respeito à individualidade das vivências e às diversidades. O atendimento respeitará, sobretudo, o desejo da mulher, tendo como prioridade a garantia do seu bem-estar físico e psicológico.